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IRPF 2020

Ja estamos entregando as Declarações de Imposto de Renda de 2020.

 

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Relação dos principais documentos que devem ser enviados para elaboração do IRPF.

Caso o contribuinte já tenha declarado no ano anterior, mandar cópia da declaração em PDF e arquivo nos formatos *.dec e *.rec

  • CPF, Data de Nascimento, Título de Eleitor, Endereço residencial, ocupação principal;
  • Informe de Rendimentos fornecidos pelas Fontes Pagadoras;
  • Rendimentos de Aluguel (Nome, CPF ou CNPJ, valores recebidos e IRRF);
  • Rendimentos de Pensão;
  • Relação de dependentes contendo nome, data de nascimento, CPF (acima de 12 anos), relação com o Contribuinte (cônjuge, filho, pais);
  • Pagamentos (despesas de instrução, despesas médicas, aluguel, previdência privada, etc.);
  • Informações bancárias (informe de rendimento enviado pelas instituições financeiras, demonstrativos de aplicações e saldo final em 31/12);
  • Relação de Bens e Direitos (compra e venda de bens móveis e imóveis, participações societárias);
  • Rendimentos do Cônjuge (caso declare separadamente);
  • Dívidas (contratos particulares);
  • Informações Bancárias para Restituição ou Débito Parcelas (Banco, Agência, Conta Corrente)
  • Valores pagos Carnê Leão.

Observação: Todos os documentos deverão corresponder ao IRPF 2020 (ano calendário 2019).

 

Quem deve fazer a declaração do Imposto de Renda em 2020?

Nem todas as pessoas devem declarar o Imposto de Renda em 2020. A Receita Federal divulga uma lista de critérios e, caso você se encaixe em algum deles, a declaração se torna obrigatória. Confira a lista de obrigações:

1)        Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou seja, trabalhadores, pensionistas ou aposentados.

2)        Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00, aqueles que não geram lucro e valor líquido, sem a necessidade de pagar impostos.

3)        Trabalhadores rurais que, em 2019, tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

4)        Contribuintes que investiram em bolsas de valores, mercado de capitais e etc.

5)        Contribuintes com posses de imóveis ou terrenos cujo valor, em 2019, seja de R$ 300.000,00 ou mais;

6)        Estrangeiros que adquiriram condição de residentes no Brasil em qualquer período de 2019 ou que encontrava-se nessa condição até 31 de dezembro de 2019;

7)        Trabalhadores que isentaram o imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que seja usado para compra de outro imóvel em até 180 dias.

Quem não se enquadra em nenhum dos critérios acima ou está amparado pela lei nº 7.713/88 referente a doenças crônicas está dispensado de realizar a declaração do Imposto de Renda 2020.
 

 


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