1) 3 Cópias autenticadas do RG
2) 3 Cópias autenticadas do CPF
3) 1 Cópia simples do Título de Eleitor
4) 1 Cópia simples do comprovante de residência (conta de água, luz, fone fixo, etc.)
5) 1 Cópia simples da Certidão de Casamento (se casado)
6) Recibo de entrega do IRPF – 2013/2014 (um dos sócios)
7) Prova do local onde será o estabelecimento:
7.1) Contrato de Locação
7.2) Escritura ou Contrato de Compra e Venda (se próprio)
7,3) 2 Cópias autenticadas do IPTU do imóvel.
VERIFICAR JUNTO A PREFEITURA
• se o imóvel está regularizado, ou seja, se possui HABITE-SE;
• se as atividades a serem desenvolvidas no local, respeitam a Lei de Zoneamento do Município, pois alguns tipos de negócios não são permitidos em qualquer bairro;
• se os pagamentos do IPTU, referente ao imóvel, encontram-se em dia;
• no caso de serem instaladas placas de identificação do estabelecimento, será necessário verificar o que determina a legislação local sobre o licenciamento das mesmas.
CORPO DE BOMBEIROS – VISTORIA DO IMÓVEL
Atendendo aos convênios com os municípios, toda edificação no Estado de São Paulo, só consegue o “Habite-se” da Prefeitura local, se possuir a aprovação do Corpo de Bombeiros.
Esta aprovação é baseada na análise prévia do projeto do edifício, onde são exigidos níveis mínimos de segurança, previsão de proteção contra incêndio da estrutura do edifício, rotas de fuga, equipamentos de combate a princípio de incêndio, equipamentos de alarme e detecção de incêndio e sinalizações que orientem a localização dos equipamentos e rotas de fuga.
Na fase de vistoria, são verificadas no local as exigências dos projetos previamente aprovados durante a fase de análise no Corpo de Bombeiros.
Fonte: JF Contabilidade
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LOCALIZAÇÃO
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Fone(s): (11) 4666-2140 / (11) 4666-2910
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