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Relação de documentos para Abertura de Empresa

 

1) 3 Cópias autenticadas do RG
2) 3 Cópias autenticadas do CPF
3) 1 Cópia simples do Título de Eleitor
4) 1 Cópia simples do comprovante de residência (conta de água, luz, fone fixo, etc.)
5) 1 Cópia simples da Certidão de Casamento (se casado)
6) Recibo de entrega do IRPF – 2013/2014 (um dos sócios)
7) Prova do local onde será o estabelecimento:
     7.1) Contrato de Locação
     7.2) Escritura ou Contrato de Compra e Venda (se próprio)
     7,3) 2 Cópias autenticadas do IPTU do imóvel.

 

VERIFICAR JUNTO A PREFEITURA

 

• se o imóvel está regularizado, ou seja, se possui HABITE-SE;

• se as atividades a serem desenvolvidas no local, respeitam a Lei de Zoneamento do Município, pois alguns tipos de negócios não são permitidos em qualquer bairro;

• se os pagamentos do IPTU, referente ao imóvel, encontram-se em dia;

• no caso de serem instaladas placas de identificação do estabelecimento, será necessário verificar o que determina a legislação local sobre o licenciamento das mesmas.

 

 

CORPO DE BOMBEIROS – VISTORIA DO IMÓVEL

 

Atendendo aos convênios com os municípios, toda edificação no Estado de São Paulo, só consegue o “Habite-se” da Prefeitura local, se possuir a aprovação do Corpo de Bombeiros.

Esta aprovação é baseada na análise prévia do projeto do edifício, onde são exigidos níveis mínimos de segurança, previsão de proteção contra incêndio da estrutura do edifício, rotas de fuga, equipamentos de combate a princípio de incêndio, equipamentos de alarme e detecção de incêndio e sinalizações que orientem a localização dos equipamentos e rotas de fuga.

Na fase de vistoria, são verificadas no local as exigências dos projetos previamente aprovados durante a fase de análise no Corpo de Bombeiros.

Fonte: JF Contabilidade


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