É comum sermos questionados sobre, de quem é a obrigação pelo recolhimento do Imposto no caso de uma Locação de Imóvel.
Tentaremos explicar de uma forma bem simples:
LOCATÁRIO – PF ou PJ que procura o imóvel para alugar
LOCADOR – PF ou PJ proprietário do imóvel
SITUAÇÃO 1
LOCATÁRIO PJ x LOCADOR PF
Neste caso o LOCATÁRIO PJ deve fazer a retenção do IR, descontando do valor do aluguel.
Na declaração lançar como Rendimento Tributável informando a parcela de IR retido.
Ex: Aluguel pago R$ 6.000,00
6.000,00 x 27,5% = 1.650,00 (27,5%) – 869,36 (parcela a deduzir) = 780,64 de imposto a pg
Considerar sempre o valor líquido recebido, descontando a taxa da imobiliaria
SITUAÇÃO 2
LOCATÁRIO PF X LOCADOR PF
Neste caso é o locador quem deve recolher o IR através do carne-leão com o código 0190.
Entre as despesas que podem ser deduzidas estão os gastos com dependentes, com contribuição previdenciária, pagamento de pensão alimentícia etc. Após deduzir todas estas despesas do mês no valor do seu aluguel, você terá o valor líquido do aluguel, sobre o qual incidirão as alíquotas do IR.
Base de cálculo mensal R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 1.903,98 |
- |
- |
De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5 |
142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15,0 |
354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
636,13 |
Acima de 4.464,69 |
27,5 |
869,36 |
Fonte: JF Contabilidade
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